Assim foi publicado no portal do Tribubal de Contas do Estado de Pernambuco.
Contas Irregulares – Justiça Eleitoral – 2010
Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, o TCE-PE, bienalmente, nos anos em que se realizarem as eleições, envia à Justiça Eleitoral relação contendo os dados daqueles que tiveram suas contas apreciadas pela rejeição, em sede de decisão definitiva em sua esfera de competência.
Tal relação subsidia impugnação a registros de candidaturas, cuja análise compete à Justiça Eleitoral, a quem cabe, se for o caso, decretar a inelegibilidade e indeferir o respectivo pedido.
Em 01/07/10 foi enviada a relação ao TRE. Confira Abaixo:
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marlus eu quero ver no que vai dar
Pois é hugo, vamos aguardar.